quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Direito Internacional Público: aspectos introdutórios

quarta-feira, 9 de setembro de 2009
O Direito Internacional é visto, por alguns, como um ideal que as coletividades humanas devem visar. Segundo outros entendimentos, trata-se de uma coleção de regras e princípios já conhecidos e definitivamente estabelecidos. Díez de Velasco adotou outro enfoque, pois a seu ver antes de plantear o conceito de DIP é necessário ter em mente as dimensões culturais, materiais e formais ou normativas do sistema internacional, com especial ênfase no consenso na formação das normas. Tendo em vista tais considerações, definiu o DIP como “um sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, freqüentemente institucionalizadas, além de certas relações comuni-tárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder”.
Como exemplo de definição que dá ênfase ao objeto do DIP, pode ser citada a de Jorge Americano, para quem “o objeto do direito internacional é o estabelecimento de segurança entre as Nações, sobre prin-cípios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença”.
O estudo do fundamento do DIP busca explicar a sua obrigatoriedade. Trata-se do problema mais complexo da matéria, pois a formulação das regras de DIP poderão variar conforme a posição apriorística adotada.
São inúmeras as doutrinas que procuram explicar a razão de ser do DIP, mas verifica-se que todas podem ser filiadas a duas correntes, ou seja, a voluntarista e a positivista. Para os defensores das doutrinas voluntaristas, ou do direito positivo, a obrigatoriedade do DIP decorre da vontade dos próprios Estados; para a outra corrente, a obrigatoriedade é baseada em razões objetivas, isto é, acima da vontade dos Estados.
Com relação às fontes, entendemos que constituem os documentos ou pronunciamentos dos quais emanam os direitos e os deveres das pessoas internacionais; são os modos formais de constatação do direito internacional. As fontes de maior relevo são: os tratados, costumes internacionais e princípios gerais do direito.

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