domingo, 20 de setembro de 2009

Comentando 'O pardal' - A situação de Honduras

domingo, 20 de setembro de 2009
O então presidente de Honduras, Manuel Zelaya, foi eleito em 2005, como membro do Partido Liberal. Pouco depois, influenciado pelas idéias e pressões de Hugo Chávez, ingressou na ALBA (Alternativa Bolivariana para as Américas) para fazer oposição à Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).

Zelaya manifestou crescente consonância e simpatia com os ideais chavistas, quando da aproximação do término do seu mandato presidencial começou a maquinar a própria reeleição. Convocou para isso um plebiscito juridicamente ilegal, proibido pela constituição hondurenha de forma taxativa e sob pena de destituição.
Assim dispõe o art 239 da Constituição Hondurenha:
“O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apoiarem direta ou indiretamente, serão de imediato demitidos do desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”.
O artigo 397 do mesmo diploma reforça o teor do supratranscrito.

A questão de Direito Internacional surge nessa perspectiva, pelo fato de os demais Estados Internacionais aceitarem, ou não, a destituição de Zelaya e, consequentemente, o novo governo imposto segundo as regras Constitucionais daquele país. A Comunidade Internacional. que tem na democracia um de seus principais pilares, manifestará seu apoio, ou não a esse, chamado por muitos, "golpe". O Brasil, apesar de ter manifestado uma tendência a não aceitação do novo governo Hondurenho, ainda não retirou do país os seus diplomatas.
As perspectivas são, portanto, de que o conflito político, social, diplomático e publicitário entre defensores e opositores do novo governo se prolongue até o final do ano, quando se realizarão eleições presidenciais.

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