domingo, 15 de novembro de 2009

Análise da mutilação genital feminina à luz dos direitos humanos

domingo, 15 de novembro de 2009
ANÁLISE DO FENÔMENO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Alina Fialho, Carolina Tebaldi, Dejanira Góis, Jamille Giffoni, Jerlaine Santos, Jullie Almeida, Kleytionne Sousa, Mariana Almeida, Olívia Azevedo.


RESUMO: O presente estudo utiliza-se de uma ampla pesquisa bibliográfica, além de meios disponibilizados pela tecnologia informática, para tratar acerca de um assunto que ainda causa polêmica no que se refere aos direitos humanos: a mutilação genital feminina, mais especificamente o procedimento realizado em países da África. A fim de esclarecer os aspectos mais interessantes do tema, faz-se, de início, uma abordagem relativa aos direitos humanos, abrangendo a discussão em torno do relativismo e universalismo dos direitos humanos, fazendo, também, uma retrospectiva histórica no tocante às lutas feministas ao longo dos séculos. No que concerne à mutilação enumera, também, aspectos históricos e versa acerca dos objetivos, métodos utilizados para execução do procedimento de mutilação e as suas conseqüências físicas. O objetivo do trabalho é despertar no leitor um posicionamento crítico do fenômeno à luz dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Universalismo, Relativismo, Mutilação genital feminina.

ABSTRACT: This study uses an extensive bibliography, and resources made available by computer technology, to treat about a subject that still causes controversy with regard to human rights: female genital mutilation, specifically the procedure performed in countries Africa. In order to clarify the most interesting aspects of the topic, it is at first an approach to human rights, including the debate about relativism and universalism of human rights, making also a historical review in relation to feminist struggles over the centuries. With regard to female lists, too, and historical aspects versa about the objectives, methods used for implementing the procedure of mutilation and its physical consequences. The objective of this work is to awaken the reader a critical phenomenon in the light of human rights.
KEY WORDS: Human Rights, Universalism, Relativism, Female Genital Mutilation.


Sumário: 1. Introdução; 2. Universalismo x Relativismo dos Direitos Humanos; 3. A luta feminista pelo direito ao próprio corpo; 4. Convenções Internacionais sobre o direito da mulher ao próprio corpo; 5. Mutilação genital feminina; 5.1. Origem; 5.2. Objetivos; 5.3. Métodos; 5.4. Consequências da prática da mutilação genital; 6. Conclusão.



1. INTRODUÇÃO

Antigamente a vida das mulheres estava restrita ao âmbito doméstico, com uma rigorosa separação dos papéis sociais e uma dura imposição de uma moral rígida em relação à sexualidade, além de ser marcada pela ausência de direito a uma educação formal.
No entanto, nas últimas décadas, o movimento reivindicatório feminino, no que tange principalmente ao direito ao próprio corpo, tem avançado rumo à conquista da individualidade, pois é seu corpo, sua vida, sua liberdade de escolha que revelam até que ponto ela é tida como um ser livre e autônomo para tecer decisões acerca de sua própria dignidade.
Durante muitos anos as diferentes culturas eram vistas como sendo bem definidas e distintas, no entanto esta perspectiva tem sido discutida, principalmente desde a Segunda Guerra Mundial e com a intensificação da globalização das culturas acompanhada da imigração econômica e de refugiados que ajudaram a tornar as sociedades multiculturais. Percebeu-se, assim, que as diversas culturas não são estanques nem estão bem definidas muito menos integradas e que esta pluralidade étnica facilita o surgimento de conflitos com os valores vistos como universais. E isto deságua na questão da observância ou não dos direitos humanos por parte de uma determinada nação, gerando posições extremadas entre o relativismo e universalismo dos direitos humanos.
Uma das práticas que gera grande discussão acerca da caracterização dos direitos humanos, se universais ou relativos, é a “circuncisão” feminina, tida, pela sociedade geral, como intolerável e cruel. Evocando tradição, religião, saúde ou até mesmo razões sexuais, a mutilação feminina é uma prática realizada em vários países principalmente da África, e da Ásia. Consiste na amputação do clitóris da mulher de modo a que esta não possa sentir prazer durante o ato sexual.
Com isso, no que tange à excisão feminina, percebe-se que o debate entre "diversidade cultural e direitos humanos" não pode ser ignorado. Estabelecer parâmetros para o limite entre o que é cultura e merece ser respeitado e preservado daquilo que se “transfigura” cultura, mas não o é, traz a tona um grande desafio que enfrenta a humanidade hodiernamente.

2. UNIVERSALISMO X RELATIVISMO DOS DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos surgiram no cenário internacional pós 2ª Guerra Mundial, a fim de que fosse estabelecida a situação de paz no mundo. Uma das grandes controvérsias, na seara dos direitos humanos, refere-se à questão do universalismo e relativismo. Mesmo com a Declaração e Programa de Ação de Viena, em 1993, a qual afirmava o caráter de universalidade dos Direitos Humanos, alguns ainda pugnam pelo relativismo cultural de tais direitos. Esses argumentos partem das peculiaridades que envolvem determinada comunidade ou cultura.
O Relativismo se apresenta sob o aspecto do multiculturalismo, alegando que os direitos humanos tais quais impostos na Declaração Universal não se adequam e/ou servem a determinadas sociedades, uma vez que não há homogeneidade entre as culturas dos diversos Estados.
De outra ponta, o Universalismo amplifica a concepção de Direitos Humanos ao máximo, aplicando-se a todos os povos e nações, fundando suas bases nas concepções advindas da teoria do Direito Natural, segundo a qual, em sendo a natureza humana comum a todos os indivíduos, se estabeleceriam normas inerentes a todos os seres humanos.
A origem da concepção sobre os Direitos Humanos se apresenta como o primeiro fator a ser criticado pelos relativistas. Entende-se que, em virtude da dialética humanística ter se originado no ocidente, não reflete a realidade dos países orientais, sob a égide de outras ideologias e culturas.
Nesse sentido, a visão tutelar que se analisa é pautada na idéia fulcral do direito propriamente dito, ao passo que outros povos submetem-se a fortes concepções de deveres. A tradição ocidental privilegia direitos, no que difere das demais. Assim, a evolução de uma “cultura de direitos”, legitima atos prejudiciais à humanidade. O Ocidente sofreu danos ao priorizar o direito em detrimento do dever.
O ser individual posto como detentor de direitos revela a visão antropocêntrica da concepção de Direitos Humanos, permitindo atos caracterizadores do mundo ocidental extremamente capitalista, cuja noção de direito de satisfação de interesses escanteou noções de responsabilidades.
A satisfação de interesses instituída como valor gera na sociedade situações desastrosas que mais causam prejuízo que demonstram qualquer desenvolvimento de direitos. Assim, a visão do “homem como medida de todas as coisas” combinada ao desgaste dos valores espirituais desenvolve a crença de liberdade irrestrita.
Todavia, outras culturas, especialmente as orientais, são pautadas por uma visão teleológica, que se difere da ocidental por valorizar a coletividade, os deveres e a religiosidade.
Portanto, a Declaração dos Direitos Humanos já não se apresenta como universal, posto que revela a construção dos direitos sob uma ótica ocidental.
Em verdade, o ocidente foi o berço de idéias como a liberdade individual, a democracia, bem como dos direitos humanos, se compatibilizando com as dificuldades do mundo moderno, adaptando-se ao panorama do mundo globalizado.
Como é cediço, vários lugares do mundo hoje, sem excetuar o oriente, se encontram interligados por meios de comunicação cada vez mais velozes e eficazes, e assim também por transações comerciais as mais diversas.
Portanto, o Ocidente avança na construção doutrinária de prerrogativas, e assim o faz na tentativa de se adequar à situação apresentada a todos os Estados do globo.
Admitir que a origem da visão tutelar do ser humano, tal qual apresentada pela Declaração dos Direitos Humanos, é razão para que não haja adesão e/ou aplicação dos direitos nos Estados que não fizeram parte da construção da mesma é ignorar suas relevância e verdadeira intenção.
Assim, mesmo que a construção jurídica seja originariamente ocidental, é inadmissível inferir que este seja motivo plausível e suficiente para a não adoção pelas demais nações. As rivalidades e preconceitos são inibidores do sistema cosmopolita da proteção à pessoa humana, as quais devem ser eliminadas incontinente.
Ainda nesse impasse, discute-se a respeito da falta de adesão formal e ou a dificuldade de ratificação dos tratados internacionais que tratam de direitos humanos, ou a falta de políticas para a efetiva garantia de prerrogativas.
Entretanto, tais situações não impossibilitam a aplicação dos direitos humanos em caráter universal, como querem fazer crer os relativistas. Tratam-se apenas dos percalços para que se instituam os direitos humanos efetivamente e da maneira mais escorreita possível, possibilitando que todos os Estados façam suas análises e exerçam suas respectivas soberanias. Para os partidários do relativismo, a defesa do universalismo seria apoiar a idéia de que determinada cultura pudesse se tornar plena, geral e única, o que redundaria num imperialismo pelas vias jurídicas.

Os relativistas crêem que os direitos humanos devem ser considerados e aplicados a cada cultura de acordo com suas especificidades, visto a variedade cultural existente. Ou seja, considerar-se-ia cada peculiaridade como válida, não se elegendo, pois, nenhum padrão cultural, respeitando e se adequando aos mais variados contextos sociais.
Contudo, o tratamento relativista acima redundaria em ameaças à efetiva aplicação dos direitos humanos, comprometendo a tutela que se almeja conferir aos indivíduos, cujos direitos são inerentes. Ademais, as regras se aplicam aos casos em que são cabíveis, sendo as mais genéricas apenas portadoras da essência da tutela, norteando o ordenamento em que se inserem. A finalidade primordial é a observância do direito.
Não obstante, se cada sociedade faz uso de mecanismos internos para tutelar direitos de seus cidadãos, estando estes em total desacordo com o proclamado pela universalidade, fácil é se imaginar a rejeição que se instalaria na estrutura social, ocasionando-lhe muitos problemas.
Não se trata, outrossim, de desconsiderar as particularidades do homem em seu contexto sociocultural, mas sim observar e oferecer proteção no que é comum a todos os indivíduos. A dignidade da pessoa humana trata-se, pois, de valor absoluto, universal e inquestionável, que norteia os ordenamentos jurídicos em todo o mundo, independentemente das peculiaridades dos seus contextos culturais, não sendo outra coisa senão o pilar dos direitos humanos.
Devem ser observados, portanto, sob o fundamento da dignidade da pessoa humana, nos casos em que a cultura e a tradição engendram conflitos literalmente sangrentos com a lei, como é o caso da mutilação genital feminina, prática ritualística acontecida na África há muito tempo e que enseja discussões acaloradas.

3. A LUTA FEMINISTA PELO DIREITO AO PRÓPRIO CORPO

O direito ao próprio corpo possui assento constitucional no ordenamento jurídico dos países democráticos. Tendo alcançado o status de direito fundamental, é tido como imprescindível para o pleno desenvolvimento da personalidade de um indivíduo.
O assunto em tela, no entanto, passou por um longo processo histórico de formatação, principalmente no que tange ao direito das mulheres de decidir a respeito do que fazer com seus corpos. Nesse diapasão, surge com grande força o movimento feminista, propondo uma releitura crítica de todas as instituições, tradições e demais práticas da sociedade, com o escopo de averiguar se, em seu âmago, elas não camuflam uma tentativa de dominação do masculino sobre o feminino. Esta é a essência da “Teoria da Conspiração”.
Inúmeros exemplos históricos estão a corroborar o fato de que as mulheres foram subjugadas e relegadas à condição de objeto, sem respeito ou dignidade. Nesse sentido, em Portugal, no final do século XIX, Ramalho Ortigão defendeu: “Pobres mulheres! Elas são-nos bem inferiores (…) pela anatomia dos ossos e dos músculos e pela constituição do cérebro. Elas têm a cabeça mais pequena, como as raças inferiores (...)(extraído do blog “De Rerum Natura”).
A luta das mulheres remonta à Revolução Francesa, momento em que as mulheres participaram da vida política. Em princípios do século XIX, os Estados Unidos e o Reino Unido se notabilizaram por vigorosos movimentos em prol da libertação feminina. Em 1837, foi fundada a Universidade de Holyoke e realizada uma Convenção de mulheres contra a escravidão. No Reino Unido foi publicado, em 1792, a Reinvidicação dos Direitos da Mulheres, mas somente em meados do século XIX foi criado o comitê do sufrágil feminino, fortalecendo o movimento.
A partir do século XX, o feminismo passou a saborear o resultado de suas lutas: em vários países as mulheres adquiriram direito a voto. Após a Segunda Grande Guerra, o movimento ganhou intensidade rebobrada. Não se queria somente conquistar direitos civis, mas revelar os mecanismos psicológicos e psicossociais da opressão machista sobre a mulher e lhe trazer libertação integral, que incluísse a mente e o corpo. Modernamente, tem envidado grandes esforços na conquista pelo direito à interrupção voluntária da gravidez, pela legalização da prostituição, que são decorrentes do direito ao proprio corpo.
É salutar frisar que esse movimento libertário realizou-se de forma desigual nos diversos países, encontrando grandes obstáculos, principalmente os de ordem cultural. As peculiaridades do mundo islâmico ou os resquícios da organização tribal na África redundam em entraves à conquista das reivindicações feministas. Um exemplo marcante desta realidade é a prática, naquelas regiões, de mutilação da genitália feminina, analisada no presente artigo.



4. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE O DIREITO DA MULHER AO PRÓPRIO CORPO
O direito das mulheres ao próprio corpo deve ser analisado em dois principais prismas: direitos reprodutivos e à sexualidade. Segundo TAVARES (2008), o direito à reprodução pode ser enquadrado dentro da cidadania, ao lado da ética e da moral.
O acervo normativo sobre o direito das mulheres ao próprio corpo encontra-se pulverizado, como nas Constituições nacionais, nos os tratados regionais e internacionais e as Convenções com força legislativa em alguns Estados Nacionais. Neste diapasão, focaremos dois textos de maior relevância, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher e Declaração e Plataforma de Ação de Beijing.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher foi ratificada em 1979, e reafirmam os direitos humanos básicos, já assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, além da igualdade de direitos entre homens e mulheres no exercício de todos os direitos.
Neste importante texto é salientada a discriminação contra a mulher, e a sua conseqüência: a transgressão aos princípios da igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana. Relativamente ao direito da mulher ao próprio corpo, ele frisa que isto engloba direitos à sexualidade e à reprodução. O tratado afirma ser a mulher não apenas um elemento na procriação; e que a capacidade de procriar não deve ser causa de discriminação. Esta convenção traz também em seu bojo o dever dos estados de “tomar todas as medidas apropriadas (...) para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas que constituam discriminação contra as mulheres” (grifou-se). Apresenta também o dever dos Estados Partes em aplicar todas as medidas cabíveis para “modificar os esquemas e padrões de comportamento (...) com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias, ou de qualquer outro tipo, que estejam baseados na idéia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em papéis estereotipados de homens e mulheres”.
O direito à reprodução também foi contemplado neste tratado, pois os Estados comprometem-se em providenciar às mulheres os cuidados com a saúde, com vistas a assegurar o acesso aos serviços médicos, inclusive os relativos ao planejamento familiar e a assegurar às mulheres o matrimônio segundo a sua livre vontade.
Outra Declaração de destacada importância sobre o tema é a Declaração e Plataforma de Ação de Beijing, de 1995. O documento reafirma os direitos humanos, já consagrados em outros instrumentos; uma das maiores inovações trazidas é citar a menina enquanto ente vulnerável, e a busca pela supressão de todas as formas de eliminação também contra estas.
A Declaração e Plataforma de Ação de Beijing considera prejudicial a prática de forçar o casamento, a gravidez e a reprodução de meninas e que tais condições podem fazê-las vulneráveis, inclusive à práticas como a mutilação genital. Afirma ainda que o matrimônio e a gravidez prematura são óbices ao progresso educacional, econômico e social da mulher, prejudicando a sua qualidade de vida e de seus filhos. A saúde reprodutiva é definida como a capacidade de desfrutar de uma vida sexual satisfatória, podendo decidir entre engravidar ou não, e, ainda, o tempo para fazê-lo. São apontadas as causas pelas quais a saúde reprodutiva permanece inalcançável para muitas pessoas em todo o mundo, a saber: conhecimentos insuficientes sobre sexualidade humana, prestação de serviços precários em matéria de saúde reprodutiva, a predominância de comportamentos sexuais de alto risco e o limitado poder de decisão que mulheres têm acerca de sua vida sexual e reprodutiva.
A violência contra a mulher é considerada como impedimento ao desenvolvimento, paz e igualdade nas nações, e que em todas as sociedades em maior ou menor escala, as mulheres e meninas estão sujeitas a mal-tratos de natureza física, sexual e psicológica. Elas devem ser protegidas e os Estados criar meios para protegê-las de danos físicos, sexuais ou psicológicos e, inclusive, esterilização forçada, aborto forçado, utilização de anticoncepcionais sob coerção, infanticídio de meninas, mutilações genitais e outras.
Assim, a Plataforma de Ação de Beijing reafirma os avanços conseguidos, enfatiza a proteção aos direitos sexuais e reprodutivos e plasma os direitos à inclusão das discriminadas racial e etnicamente. Para assegurar efetividade da Plataforma os signatários, como o Brasil, apresentam relatórios periódicos de acompanhamento sobre direitos da mulher.


5. MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

5.1. Origem

A origem da mutilação genital feminina remete à explicações mitológicas, religiosas e culturais. Alguns pesquisadores defendem que a circuncisão feminina estaria enraizada na mitologia de Kemet, a bissexualidade dos deuses que se manifestava nos mortais enquanto possuidores de uma alma masculina e outra feminina. Assim, a alma feminina do homem, localizada no prepúcio, e a alma masculina da mulher, situada o clitóris deveriam ser extirpadas para que houvesse o desenvolvimento saudável e equilibrado dos gêneros. A circuncisão foi, portanto, prática essencial para a transição para a fase adulta.
Essa prática se difundiu entre povos da Antiguidade como muçulmanos, hebreus e animistas. A teoria mais propugnada sobre a disseminação da circuncisão diz que teve início na África Central, disseminando-se pelo norte. No século VIII, essa prática alastrou-se para fora da África – quando os exércitos árabe-mulçumanos conquistaram o Egito – chegando ao Paquistão e à Indonésia. Alguns historiadores, como Heródoto, indicam que a circuncisão era praticada pelos fenícios e etíopes já no século V a.C. Importa ressaltar que tal costume é mais antigo do que o Judaísmo, Cristianismo ou Islamismo, sendo, provavelmente, tão velho quanto às pirâmides egípcias.

5.2. Objetivos

Não há registros históricos que delimitem com precisão o escopo da mutilação feminina. Em muitas comunidades a prática é justificada pelo controle sexual das mulheres, razão supostamente religiosa. Todavia, as três principais religiões monoteístas mundiais repelem a mutilação feminina enquanto profissão de fé.
O controle sobre a sexualidade das mulheres é exercido psicológica e fisicamente e imposto tão violentamente que imprimem um grave dano à saúde física e psíquica de mulher. Todavia, nas comunidades em que a mutilação faz parte da cultura, ela é vista como benéfica, pois, para eles, preserva a virgindade, a saúde, tem valor estético, além de prevenir a promiscuidade e criar mais oportunidades de matrimônio.
Uma vítima dessa crueldade foi Waris Dirie, modelo somaliana. Ela sofreu mutilação genital feminina e contou sua história de vida num livro chamado "Flor do Deserto", significado do seu nome. Sobre a circuncisão, há um capítulo chamado: "Tornando-se Mulher", pois, apenas depois de mutilada a menina era considerada adulta. Waris explica que quando aconteceu com a irmã dela, ficou com inveja porque sua irmã agora pertenceria ao mundo dos adultos. Mal sabia o sofrimento pelo qual, um dia, haveria de passar. Na Somália, as pessoas pensam que as mulheres nascem com “coisas ruins entre as pernas”, partes do corpo sujas, que devem ser removidas.

5.3. Métodos


As intervenções cirúrgicas realizadas na Mutilação Genital Feminina não são feitas com a observância dos preceitos médicos, muito pelo contrário, podem ser realizadas por qualquer pessoa, sem a necessidade de experiência na área cirúrgica ou mesmo na área de saúde. Os instrumentos geralmente utilizados são arcaicos, como cacos de vidro, e os recursos, na maioria das vezes são escassos.
O Testemunho de Hannah Koroma , da Serra Leoa, uma das vítimas da Mutilação Genital Feminina demonstra, com riqueza de detalhes, os métodos precários utilizados para a prática:

“(...) Um bocado de tecido foi-me posto dentro da boca para eu não gritar. Depois raparam-me os pelos. Quando começou a operação debati-me imenso. A dor era terrível e insuportável. Enquanto me debatia cortaram-me e perdi sangue. Todos os que fizeram parte da operação estavam meios bêbados. Outros estavam a dançar e a cantar, e ainda pior, estavam nus. Fui mutilada com um canivete rombo. Depois da operação, ninguém me podia ajudar a andar. O que me puseram na ferida cheirava mal e doía. Estes foram momentos terríveis para mim. Cada vez que queria urinar, era forçada a estar em pé. A urina espalhava-se pela ferida e causava de novo a dor inicial. Às vezes tinha de me forçar a não urinar, com medo da dor terrível. Não me anestesiaram durante a operação, nem me deram antibióticos contra infecções. Depois, tive uma hemorragia e fiquei anémica. A culpa foi atribuída à feitiçaria. Sofri durante muito tempo de infecções vaginais agudas.”


5.4 . Consequências advindas da prática

As conseqüências resultantes para a vítima da Mutilação Genital Feminina apresentam-se das mais variadas formas, atingindo tanto a saúde física, quanto à saúde psicológico da mulher submetida a tal prática. A maioria das meninas e mulheres submetidas a esta mutilação sofre de hemorragias e dores em decorrência do ato.
O documento redigido em conjunto pela OHCHR, ONUSIDA, PNUD, UNECA, UNESCO, UNFPA, ACNUR, UNICEF, UNIFEM e OMS, apresenta a grande gama de resultados que podem ocorrer em decorrência da Mutilação Genital. Apontam como riscos, a longo prazo, da prática a dor crônica causada pela lesão ou desproteção de terminações nervosas, o desenvolvimento de quistos dermóides, abcessos e úlceras genitais, a formação de quelóides (tecido cicatriz excessivo), a infecção do aparelho reprodutivo e infecções sexualmente transmissíveis, o aumento dos riscos de transmissão do HIV, além de implicar em complicações no parto.

6. CONCLUSÃO

Através da análise da Sociedade Internacional verificou-se que ainda existem culturas com características tão peculiares, que vão de encontro a alguns dos valores tidos como essenciais à dignidade da pessoa humana. É em razão disso que a Mutilação Genital Feminina tem sido objeto de acaloradas discussões, tendo em vista o crescimento das economias globalizadas e o crescimento do movimento feminista, cominando em constantes declarações sobre os direitos da mulher.
Apesar do grande desafio encontrado em fixar parâmetros para distinguir o que é cultura e merece ser preservado daquilo que aparentemente se revela cultural mas não o é essencialmente, devemos considerar sempre cultura como algo que não seja capaz de destruir a expressão maior da vivência de um povo, pois, como é cediço, o ser humano é o criador e razão de todas as culturas.
Dessa forma, fica patente que a mutilação genital constitui uma grave violência contra a mulher, e que não há cultura nem crença que justifique tal tratamento desumano e degradante. Deve ser afastado, portanto, o argumento que tal ato revela a manifestação cultural do povo, pois, o que de fato é revelado é a desconsideração da pessoa humana em face do consentimento coletivo.
Na conjuntura da evolução jurídica alcançada pela civilização hodierna, admitir a Mutilação Genital Feminina significa consentir com a regressão de todo o avanço do Direito no mundo, relativizando os direitos personalíssimos e desconsiderando a gama de Direitos Humanos ratificados e defendidos pela Ordem Internacional. Ousamos, ainda, a dizer mais: admitir a Circuncisão Feminina, significa que o Direito ainda não é capaz de assegurar o mínimo de dignidade ao ser humano, porque apesar das normas, das convenções e dos tratados, ele ainda pode ser tratado como um animal.


REFERÊNCIAS
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FEMININA. Como é feita a mutilação genital feminina? Disponível em: http://www.kamasutra.blog.br/2007/02/05/como-e-feita-a-mutilacao-genital-feminina-mgf/. Aceso em 28 de outubro de 2009.

FEMININA. A circuncisão feminina. Disponível em: http://islamicchat.org/fgm.html. Acesso em 28 de outubro de 2009.

FEMININA. Eliminação da Mutilação Genital Feminina: declaração conjunta a OHCHR, ONUSIDA, PNUD, UNECA, UNESCO, UNFPA, ACNUR, UNICEF, UNIFEM e OMS, 2008.

GOMES, Aliu. Superação do debate: Universalismo e Relativismo Cultural. Disponível em: http://www.didinho.org/Superacao%5B1%5D.pdf. Acesso em 1º Nov. 2009.

NETTO, Sérgio de Oliveira. Relativismo ou universalismo das leis sobre direitos humanos. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2041. Acesso em: 30 out. 2009.

PEIXOTO, Érica de Souza Pessanha. Universalismo e Relativismo Cultural. Disponível em: http://conpedi.org/manaus/arquivos/anais/campos/erica_pessanha_peixoto.pdf. Acesso em: 28 out. 2009.

QUARTA CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE A MULHER, 1995, Beijing. Declaração e Plataforma De Ação De Beijing.
Disponível em: http://www.un.org/womenwatch/daw/beijing/pdf/BDPfA%20S.pdf
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RACHEWILTZ, Boris de. Eros Noir, apud ZWANG, Gèrard. O sexo da mulher. São Paulo: Unesp, 2000.

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domingo, 25 de outubro de 2009

Bispos da África pedem fim das guerras e tratamento às pessoas com aids

domingo, 25 de outubro de 2009
Por vontade do papa Bento XVI, o Vaticano publicou hoje as 57 propostas aprovadas no 2º Sínodo para a África, que terminou hoje, nas quais há uma chamada para o fim das guerras e para que os pacientes com aids africanos recebam o mesmo tratamento que na Europa.

Bento XVI, pela terceira vez, permitiu a divulgação das propostas da conclusão destas assembléias e que são enviadas ao papa para que, com elas, se prepare a Exortação Apostólica, o documento com o qual oficialmente um Sínodo é fechado.

Nas propostas aprovadas pelos 244 bispos que assistiram ao sínodo, os prelados fizeram uma chamada a todos os envolvidos nas guerras "que fazem seus povos sofrer" e pediram para "acabar com as hostilidades".

Pediram que a comunidade internacional "lute" contra as tentativas de desestabilização do continente. Além disso, exigiram a abolição no mundo todo da pena de morte.

As propostas foram apresentadas pelo cardeal Peter Turkson, de Gana, que foi o relator e a quem o papa nomeou hoje presidente do influente Conselho Pontifício Justiça e Paz.

Os prelados analisaram o problema da emigração, destacaram que há 15 milhões de pessoas na África que buscam "uma pátria e um lugar de paz", e expressaram sua "preocupação" com as leis de imigração de países estrangeiros "que discriminam os africanos".

Além da imigração, a África sofre com uma pandemia de aids que afeta 27 milhões de pessoas. Hoje, os bispos disseram que esta doença, junto com a malária e a tuberculose, está dizimando a população e prejudicando a vida econômica e social do continente.

Se na mensagem final - divulgada ontem - eles defenderam a castidade e a fidelidade para combater a aids e rejeitaram o uso do preservativo, nas propostas afirmaram que os doentes africanos são vítimas da injustiça, "porque não recebem a mesma qualidade de tratamento de outros países".

Por isso, pediram que "lhes seja assegurado o mesmo tratamento praticado na Europa", e defenderam ajudar os casais de infectados "para que tomem as medidas justas, com plena responsabilidade para o bem-estar recíproco, a união e a família".

Nessa frase, observadores vaticanos viram uma "pequena abertura" da Igreja africana ao uso do preservativo nos casamentos onde um deles está infectado.

fonte:http://g1.globo.com/noticias/mundo

sábado, 24 de outubro de 2009

Saramago e África

sábado, 24 de outubro de 2009

José Saramago, o grande escritor português e prêmio Nobel de literatura, mantém um blog (“O Caderno de Saramago”) em que comenta assuntos diversos. No final de agosto, fez um texto interessante sobre a África.
A quem interessar possa, o link é esse:
http://caderno.josesaramago.org/2009/08/11/africa

Um prêmio sem vencedores

Ficou sem vencedor a edição deste ano de um dos prêmios mais esquisitos já criados. O Mo Ibrahim Prize, inventado pelo magnata das telecomunicações sudanês de mesmo nome, não conseguiu encontrar uma pessoa que preenchesse os pré-requisitos para a bolada de US$ 5 milhões ao longo de dez anos, e depois mais US$ 200 mil por ano pelo resto da vida, para os agraciados. É o maior prêmio individual concedido no mundo (o Nobel agracia o vencedor com “apenas” US$ 1,5 milhão).



O que há de diferente (e polêmico) sobre esse prêmio é que ele é conferido a ex-presidentes africanos que demonstraram ser bons governantes e construtores de sistemas democráticos em seus países. Não há muitos, portanto. Líderes populares que decidem deixar o poder voluntariamente, uma exceção num continente em que um mesmo sujeito passa três décadas no governo, venceram as duas primeiras edições do prêmio: Joaquim Chissano, de Moçambique, e Festus Mogae, de Botsuana.



Em 2009, segundo o comitê que decide quem vence o prêmio, ninguém se destacou. Estranho, tendo em vista que pelo menos dois ex-presidentes deixaram o poder sem resistências nesse período e poderiam perfeitamente se encaixar no critério: John Kufuor, em Gana (cujo partido foi derrotado na eleição presidencial) e Thabo Mbeki, da África do Sul (removido do cargo pelo seu próprio partido).



O comunicado oficial do comitê do prêmio celebra “o progresso feito na governança de alguns países africanos, enquanto nota com preocupação recentes revezes em outros”. Sem grandes explicações, diz apenas que neste ano, o comitê do prêmio considerou alguns candidatos possíveis. No entanto, após uma análise profunda, não foi possível escolher num vencedor”.



Talvez seja uma constatação de que os nobres objetivos do dr. Ibrahim não estejam funcionando. A idéia por trás do prêmio é dar um incentivo a que presidentes e líderes africanos se comportem de maneira razoável. Há os que digam que muito melhor seria aplicar essa dinheirama em projetos sociais que beneficiem mais de uma pessoa. Mas há quem pondere que um presidente que governe de maneira responsável causa muito mais impacto positivo para um país.



O fato é que em 2009, a África continuou a ter problemas de corrupção, golpes de Estado e governos falidos. Mauritânia, Madagascar e Guiné são alguns exemplos. O recado é claro: não será um prêmio, por mais generoso, que mudará de forma artificial problemas estruturais e históricos de um continente.

Disponível em:
http://penaafrica.folha.blog.uol.com.br/arch2009-10-01_2009-10-31.html#2009_10-23_17_48_15-129032461-0
Escrito por Fábio Zanini às 20h30,em 21/10/2009.
Postado por ALINA FIALHO E JAMILLE GIFFONI

Missão angolana com George Chicoty tenta resolver crise migratória com Kinshasa

Uma delegação angolana, chefiada pelo vice-ministro das Relações Exteriores, George Chicoty, parte nesta segunda-feira para a República Democrática do Congo (RD Congo, ex-Zaire) com o objectivo de encontrar uma solução para a crise migratória entre Luanda e Kinshasa.

A comissão indicada pelo presidente angolano, José Eduardo dos Santos, para resolver a situação dos angolanos expulsos do país vizinho, deixou Luanda pela hora de almoço, avançou à Agência Lusa o director para África e Oriente Médio da chancelaria angolana, Nelson Cosme, Além disso, membros dos ministérios da Defesa e do Interior também participam da missão. O assunto dominante nas conversações entre os dois países vai ser a questão da expulsão de milhares de angolanos da RD Congo durante a última semana por decisão do governo congolês, e ainda os milhares de repatriamentos de congoleses ilegais de Angola das zonas diamantíferas das Lundas.

Em declarações à Agência Lusa, Cosme disse que a delegação parte com o objectivo de “encontrar saída para a crise e abordar com o governo congolês questões de reforço da cooperação”.

O número de angolanos expulsos da RDC pode já ter chegado aos 30 mil, sendo que só na província do Zaire estão contabilizados cerca de 24 mil e no Uíge cerca de 4500.

Cabinda e Lundas são igualmente pontos de chegada de angolanos expulsos da RD congo.

Luanda já tornou público que a reciprocidade não está sendo aplicada nesta crise, visto que as repatriações de congoleses de Angola são apenas de ilegais e nas zonas diamantíferas das Lundas, enquanto da RDC estão sendo expulsos angolanos com situação legalizada, incluindo estudantes, professores, freiras, operários e ainda refugiados registados pelo Alto Comissariado das Nações Unidades para os Refugiados desde o tempo da guerra em Angola.

Fonte:Lusa
Disposto em: http://www.angolaxyami.com/Em-destaque/Missao-angolana-com-George-Chicoty-tenta-resolver-crise-migratoria-com-Kinshasa.html


Postado por: JULLIE DANIELLE DO CARMO ALMEIDA E KLEYTIONNE PEREIRA SOUSA

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Educação na África: A fuga de cérebros

sexta-feira, 23 de outubro de 2009
A principal causa de brain drain externo é o baixo nível dos salários pagos aos profissionais africanos. O fato é que são gastos cerca de quatro bilhões anualmente para a contratação de profissionais estrangeiros para trabalharem na África, mas não é investida uma quantia proporcional para recrutar os africanos que trabalham no exterior. Profissionais africanos trabalhando na África têm salários consideravelmente menores do que os salários de expatriados com qualificação semelhante.
Temos ainda o brain drain interno que ocorre quando pessoas não são empregadas nos seus campos de experiência e especialização. Por exemplo, muitos oficiais militares são políticos de uniforme e alguns médicos ganham salários suplementares como motoristas de táxi.
Muitos profissionais emigraram durante os reinados brutais de Idi Amin, Mobutu e Sani Abacha. A guerra no Sudão entre o norte islâmico e o sul cristão conduziu à emigração de metade dos profissionais sudaneses. Em 1991, um de cada três países africanos era afetado pelos conflitos.
O fato é que os países que vem absorvendo cérebros são vencedores, enquanto que países que exportam cérebros estão perdendo. Os países fornecedores de cérebros incluem a Nigéria, a África do Sul e Gana. Só a Nigéria tem 100.000 imigrantes nos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, 64% de estrangeiros nascidos na Nigéria com 25 ou mais anos de idade têm ao menos o grau de bacharelado. 43% de estrangeiros que vivem nos Estados Unidos nascidos na África são pelo menos bacharéis. Nigerianos e outros africanos representam os grupos étnicos com maior nível educacional nos Estados Unidos
O brain drain torna difícil a criação de uma classe média formada por médicos, engenheiros e outros profissionais. A sociedade africana está dividida em, basicamente, duas classes: uma pequena população muito rica e uma gigantesca classe de pessoas pobres.
As consequências econômicas da fuga de cérebros pode ser constatada no fato de que os melhores e mais brilhantes profissionais podem emigrar, deixando para trás os mais fracos e com menor potencial intelectual. Aos poucos, a África morre desolada...
**Postado por Dejanira Góis e Mariana Almeida**

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Piratas somalis capturam navio cargueiro na costa africana

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Um grupo de piratas somalis com armas automáticas capturaram um cargueiro na costa leste da África e mantém sob seu poder os 26 tripulantes, disseram autoridades Operação Atalanta, uma ação liderada pelos europeus para combater a pirataria.

O cargueiro de bandeira do Panamá MV Al Khaliq foi capturado a cerca de 320 km a oeste das ilhas Seychelles na manhã desta quinta-feira.

Noel Choong, que lidera o Escritório Marítimo Internacional contra a pirataria, disse que os piratas atacaram o navio utilizado por indianos. Choong disse que o sequestro demonstra uma nova tendência na pirataria somali: que tem como alvo embarcações distantes da costa e que utilizam armamento pesado.

Piratas sequestraram nesta semana outros dois navios, um navio graneleiro de Cingapura e um cargueiro chinês.

A Operação Atalanta afirmou ainda que os piratas tentaram, sem sucesso, sequestrar o MV Jolly Rosso, de bandeira italiana, na costa do Quênia nesta quinta-feira.

O Escritório Marítimo Internacional (IMB, em inglês) divulgou nesta quarta-feira relatório no qual aponta que os ataques de piratas a navios no mundo todo aumentaram em relação ao ano passado e chegaram a 306 nos primeiros nove meses de 2009, graças aos ataques mais frequentes no golfo de Áden e na costa da Somália, país que sofre com a falta de um governo efetivo e um resistente movimento rebelde.

Em um relatório divulgado em Kuala Lumpur, a representação da agência marítima da ONU (Organização das Nações Unidas) indicou que o número de ataques inclui os cem ocorridos em águas do golfo de Áden e os 47 registrados em frente à costa da Somália.

No mesmo período de 2008, a agência marítima contabilizou 293 ataques --dos quais 51 foram a navios que navegavam em águas do golfo e 12 que estavam no litoral somali.

Os ataques de piratas deste ano foram também mais violentos e um maior número deles --de 76 em 2008 para 176 em 2009-- envolveu armas.



Postado por Carolina Tebaldi e Jerlaine Santos



Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u641673.shtml

domingo, 18 de outubro de 2009

Premiê anuncia boicote ao governo de união do Zimbábue

domingo, 18 de outubro de 2009
Um importante aliado do primeiro-ministro do Zimbábue, Morgan Tsvangirai, foi libertado sob fiança na noite desta sexta-feira, no dia em que seu partido anunciou um boicote ao governo de união nacional do país.
Roy Bennett, integrante do partido Movimento Democrático pela Mudança (MDC, na sigla em inglês), está sendo acusado de terrorismo. Ele foi libertado horas depois de o líder de seu partido, Tsvangirai, anunciar que deixaria, a princípio temporariamente, de participar do governo de união nacional formado com o presidente Robert Mugabe no início deste ano, devido à falta de confiança e divergências em pontos cruciais.
Tsvangirai havia nomeado Bennett como vice-ministro na coligação, mas ele foi preso no dia em que o gabinete tomou posse, em fevereiro. Bennett, que nega as acusações, foi solto sob fiança em março, mas a libertação foi revogada no início desta semana.
A libertação aconteceu depois que advogados convenceram um juiz da Alta Corte de Harare nesta sexta-feira a restaurar a liberdade de Bennett, sob fiança. A volta dele à prisão despertou a desaprovação internacional.
Nesta quinta-feira, a União Europeia anunciou que estava "profundamente preocupada" com prisão e acrescentou que lamentava que "abusos politicamente motivados persistam no país." Também na quinta-feira, o porta-voz do Departamento de Estado americano, Robert Wood, afirmou que o processo era um "exemplo flagrante da ausência de um Estado de direito no Zimbábue.
O primeiro-ministro citou o que chamou de "perseguição" a seu assessor ao anunciar que abandonava por hora o governo de união com Mugabe, um gesto visto como um retrocesso no esforço do país para emergir do impasse político, do colapso econômico e do isolamento e sanções internacionais. Segundo Tsvangirai, o boicote ao governo persistirá até que pontos críticos sejam resolvidos e um acordo político seja alcançado.
"É nosso direito nos libertarmos de um parceiro desonesto e pouco confiável. A este respeito, embora estando no governo, nos dissociamos imediatamente do Zanu-PF e em especial do gabinete e do Conselho de Ministros, até o momento em que a confiança e o respeito sejam restaurados entre nós", disse Tsvangirai.
De acordo com o primeiro-ministro, membros de seu partido não assistiriam às reuniões do gabinete nem participariam de outras atividades com membros do partido de Mugabe, o que não foi contestado pelo partido do presidente, embora nenhum dois lados tenha a maioria necessária para governar sozinho.
Um teste fundamental da decisão do MDC pode vir no próximo mês, quando o ministro das Finanças, Tendai Biti --que é um líder do partido do primeiro-ministro-- deve apresentar o orçamento do Zimbábue para 2010.
"Até que a confiança seja restabelecida, não podemos continuar a fingir que está tudo bem", disse Tsvangirai, citando, entre outros pontos de atrito, o julgamento agendado contra Roy Bennett.

Indicado pelo primeiro-ministro como vice-ministro da Agricultura, Bennett é acusado de posse ilegal de armas. As acusações estão ligadas a desacreditadas alegações de que o partido de Tsvangirai planejou depor Mugabe em um golpe violento.
O anúncio desta sexta-feira, embora não rompa formalmente a partilha de poder, é uma mostra da profunda insatisfação do MDC com a coalizão. Mas Tsvangirai tem dito repetidamente que vê a aliança como a única maneira de assegurar o futuro do Zimbábue e afirmou que seu partido continuaria as atividades no Parlamento.
A reação indiferente do Zanu-PF salientou as tensões dentro da coalizão.
"Se MDC quer sair [...] não vemos problema nisso", disse Efraim Masawi, um porta-voz do Zanu-PF. "Estávamos tendo problemas com o MDC, trabalhando juntos. Nós tentamos, mas não foi fácil."
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo

sábado, 17 de outubro de 2009

Uganda estuda pena de morte para casos de homossexualismo

sábado, 17 de outubro de 2009
Projeto prevê pena para os que fizerem sexo com menores e portadores de deficiência.
Um parlamentar de Uganda apresentou um projeto de lei que prevê a pena de morte para alguns tipos de práticas homossexuais.
David Bahati, do partido governista, quer a pena capital para os que fizerem sexo com portadores de deficiência, menores de 18 anos ou quando o acusado é HIV positivo.

Analistas em Uganda acreditam que o projeto tem grandes chances de se tornar lei, já que, apesar de críticas da oposição, várias lideranças políticas do país, inclusive o presidente, expressam publicamente posições contrárias aos gays.
Grupos de defesa dos direitos dos homossexuais em Uganda calculam que existam cerca de 500 mil pessoas com essa orientação sexual no país, que conta com uma população de 31 milhões de pessoas.

No país africano, o homossexualismo já é crime, punido com grandes multas e com prisão perpétua.

A proposta atual é de endurecer ainda mais as leis existentes. Se aprovada, a definição de homossexualismo será ampliada e o ato de promover a prática passa a ser punível com multa ou prisão.

Mas correspondentes dizem que é difícil condenar alguém por homossexualismo em Uganda devido à falta de evidências.

Muitos que se declaram publicamente gays não foram levados à justiça, já que admitir a preferência sexual não é considerado um crime.


Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1342502-5602,00-UGANDA+ESTUDA+PENA+DE+MORTE+PARA+CASOS+DE+HOMOSSEXUALISMO.html

Postado por Alina Fialho e Jamille M.P.R.G.Alves

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Seca provoca fome e ameaça milhões no leste da África

sexta-feira, 16 de outubro de 2009
A seca que se estende pelo leste da África pelo quarto ano consecutivo, somada ao constante aumento dos preços dos alimentos básicos e às devastadoras guerras, ameaçam milhões de pessoas com a fome. Em junho, o Programa Mundial de Alimentos (PMA) advertiu contra as consequências mortais da seca persistente, os conflitos e o custo dos alimentos nessa parte do continente africano, o que está acontecendo agora.No Quênia, por exemplo, o país tem a pior seca da última década por causa da ausência quase total de precipitações na temporada de chuvas, em particular nas regiões áridas e semiáridas do norte, explica o porta-voz do PMA, Marcus Prior. O milho, a principal colheita do país, será inferior em 28% em relação à média dos cinco últimos anos. Os pastos e a água para o gado diminuem rapidamente provocando a morte de bois e vacas.O organismo prevê que deverá socorrer 3,8 milhões de quenianos afetados pela seca e pela contínua alta dos preços. "Cerca de um queniano em cada dez precisa de ajuda alimentícia", segundo a agência da ONU. Segundo o PMA, a população já está sofrendo com a fome, a má nutrição já causa estragos entre as crianças e o gado está morrendo."Alguns quenianos lutam para sobreviver e adotaram estratégias extremas, como reduzir o número de refeições diárias, comer alimentos mais baratos e menos nutritivos, imigrar para zonas urbanas ou contrair dívidas enormes".A situação também é difícil nos países vizinhos como Etiópia, norte de Uganda, Djibuti ou Somália, onde o PMA oferece assistência alimentar a cerca de 17 milhões de pessoas.Em Uganda, onde o PMA ajuda 1 milhão de pessoas, principalmente no norte e leste do país, o problema vai aumentar se não chover nos próximos dias, afirmou o ministro da Informação, Kabakumba Masiko. Na Tanzânia, o governo enviou recentemente 40 mil toneladas de cereais às regiões do norte, onde se detectam "bolsões de fome", segundo o ministro da Agricultura, Stephen Wasira.Quanto à Somália, imersa numa guerra civil há duas décadas, o país conhece atualmente sua pior crise humanitária, com um terço de seus 10 milhões de habitantes dependentes da ajuda internacional. Uma criança em cada cinco sofre de má nutrição.O deficit pluviométrico tem consequências dramáticas para a agricultura de subsistência do continente, onde as colheitas são muito modestas. A resposta internacional é igualmente errática e superficial. Para piorar a situação, a volta das chuvas geralmente é sinônimo de inundações destrutivas e doenças causadas pela má qualidade da água.A Organização Meteorológica Mundial (OMM) prevê níveis de chuva superiores à média nos próximos meses e no começo de 2010, com um novo fenômeno El Niño.
Nota:A MIAF está atenta a esta situação na África e por isso lançou o projeto Fundo para Fome que visa apoiar comunidades que estão sofrendo com este problema.
Postado dia 16 de outubro de 2009
Postado por Jullie Danielle do C. Almeida e Kleytionne Pereira Sousa

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Irrigação é prioridade na luta contra a fome na África, segundo a FAO

quinta-feira, 15 de outubro de 2009
A prioridade na luta contra a fome na África é combater a "loteria" das secas, em um continente que tem uma baixíssima proporção de terras irrigadas, segundo o diretor-geral da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO, na sigla em inglês), Jacques Diouf.
"Não podemos continuar jogando a loteria agrícola: plantar sementes, financiar e rezar para que chova", disse Diouf, em entrevista publicada hoje pelo jornal "Libération", e acrescentou que a água é a prioridade mais urgente para combater as crises de fome no continente.
Sobre isso, lembrou que 7% das terras cultiváveis na África são irrigadas, em comparação com cerca de 40% na Ásia. Esta proporção é de apenas 1% na região conhecida como o chifre da África (Somália, Etiópia, Djibouti e Eritreia), onde "a população depende das chuvas".
Diouf ressaltou a falta de investimento em agricultura na região, que diminuiu de 17% das ajudas públicas em 1980, para 3,8% em 2006.
Na mesma linha, se queixou também de que enquanto o Banco Mundial (BM) dedicava 30% de seus fundos à agricultura em 1980, esta taxa era de apenas 6% em 2006.
O diretor-geral da FAO disse ainda que, além da questão da irrigação, também é preciso se concentrar em melhorar os meios de armazenamento dos alimentos e as cadeias de abastecimento. "Um dos desafios mais cruciais, e o mais complicado, é a compra da produção dos agricultores a um preço" vantajoso para eles, acrescentou.
Diouf explicou que é preciso encorajar os investimentos estrangeiros na agricultura dos países pobres, mas é preciso impedir "as aquisições abusivas de terras por multinacionais" na África, "mas também" na América Latina e na Europa central e oriental.
Neste sentido, citou o exemplo da companhia sul-coreana Daewoo, que assinou um acordo para explorar 1,3 milhão de hectares em Madagascar.
Segundo a FAO, a marca de 1 bilhão de pessoas no mundo que passam fome foi superada, frente à taxa de 830 milhões contabilizada em 1996.
O diretor-geral alertou que "os riscos das crises de fome foram agravados por fenômenos climáticos extremos", nos quais a mudança climática tem um impacto "importante".


Publicado em: 15/10/09 - 09h41 - Atualizado em 15/10/09 - 09h40.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Mundo...



quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Policiais matam mulher por engano na África do Sul

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

JOANESBURGO - Um carro foi confundido com um veículo roubado e recebeu vários tiros da polícia sul-africana. Uma mulher morreu. O caso ocorreu apenas algumas semanas depois de o presidente da África do Sul, Jacob Zuma, ter afirmado que a polícia do país deveria ter restrições para o uso de força letal.

A polícia abriu fogo contra o carro onde estavam Olga Kekana, de 30 anos, e outras três pessoas, na manhã de domingo nas proximidades de Pretória. Olga foi atingida na cabeça e morreu no local. Duas pessoas ficaram feridas, mas o motorista saiu ileso. O ministro da Polícia, Nathi Mthethwa, visitou a família da mulher assassinada nesta terça-feira.

Moses Dlamini, porta-voz da Diretoria Independente de Queixas, que investiga o fato, disse que as armas dos policiais foram apreendidas como parte da investigação, mas que os policiais continuam trabalhando e não sofreram punições. "No momento, não sabemos quem disparou o tiro que matou a mulher. Há tantas perguntas que é difícil dizer," disse.

As pessoas que estavam no carro disseram que a polícia não fez qualquer tipo de advertência antes de abrir fogo, por volta das 5 horas do domingo, disse Dlamini. Simon Mathibela, o motorista, disse ao jornal "The Star" que depois de abrir fogo, a polícia parou para olhar o carro e seus ocupantes feridos, então partiu sem oferecer ajuda. "Quando eles se deram conta que éramos as pessoas erradas, começaram a dizer ''desculpem''", disse ele.





Postado por Carolina Tebaldi e Jerlaine Santos






Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,policiais-matam-mulher-por-engano-na-africa-do-sul,450044,0.htm

sábado, 10 de outubro de 2009

Cabo Verde: Revisão da Constituição retomada em sessão especial do Parlamento

sábado, 10 de outubro de 2009
Cidade da Praia - As negociações entre os dois maiores partidos de Cabo Verde para a Revisão Constitucional, suspensas desde Julho, foram retomadas mas só serão debatidas a 02 de Novembro próximo, numa sessão especial do Parlamento cabo-verdiano.

A data foi confirmada hoje à Agência Lusa pelos líderes parlamentares do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, no poder), Rui Semedo, e do Movimento para a Democracia (MpD, oposição), Fernando Elísio Freire, as duas únicas formações com bancadas na Assembleia Nacional (AN) local.

Nem Rui Semedo nem Elísio Freire adiantaram mais pormenores sobre as negociações para uma consensualização dos acordos em falta que, segundo disse à Lusa o presidente do Parlamento, Aristides Lima, deverão estar concluídos até 15 deste mês, a tempo da sessão especial de Novembro.

"Há, para já, o consenso entre os dois maiores partidos para se sentarem à mesa. Há, também, alguns avanços no consenso em relação às matérias em causa, nomeadamente questões relacionadas com a Justiça, Segurança e Língua Nacional, embora haja ainda caminho a percorrer", sublinhou Aristides Lima em meados de Setembro último.

Para o MpD, em causa estão divergências em diversas matérias em que partido governamental se mostrou "intransigente", nomeadamente na questão da reforma na área da Justiça, que a oposição acusa o PAICV de querer, com as suas propostas, "controlar o poder judicial".

Por seu lado, o PAICV, através de José Manuel Andrade, presidente da entretanto extinta Comissão Eventual de Revisão da Constituição (CERC) desdramatizou as críticas do MpD e mostrou a "disponibilidade" do partido em sentar-se à mesa negocial.

Os trabalhos da Comissão Eventual começaram em Fevereiro último e deveriam terminar 90 dias mais tarde. Porém, e face à falta de consensos, o Parlamento prorrogou por mais três meses o mandato da Comissão, cujos trabalhos foram entretanto suspensos a 25 de Julho, pelas mesmas razões.

Em causa está a necessidade de se obter um consenso sobre diversas matérias como, além da reforma na Justiça, a oficialização da Língua Cabo-verdiana, a extradição de cidadãos nacionais, a adesão ao Tratado de Roma para viabilizar o Tribunal Penal Internacional e as buscas domiciliárias nocturnas.

A reformulação do parecer do Presidente da República para dissolução do Parlamento, a demissão do Governo mediante uma moção de censura e a questão dos impostos e o sistema fiscal são outros dos pontos de discórdia sobre a Revisão Constitucional.



FONTE: http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/africa/2009/9/41/Revisao-Constituicao-retomada-sessao-especial-Parlamento,9f52e5c2-cb3f-4f43-b22c-c1e84af2d8ae.html
Data: 10.10.2009


Postado por Jullie Danielle Do C. Almeida e Kleytionne P. Sousa

Em visita a Brasília, presidente da África do Sul convida Lula para a Copa


O presidente da África do Sul, Jacob Zuma, convidou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assistir a Copa do Mundo de 2010, a primeira a ser realizada no continente africano. “Espero que o presidente nos visite durante a Copa do Mundo e que a final seja entre o Brasil e a África do Sul”, afirmou Zuma, em visita oficial, no Palácio do Itamaraty.

Durante seu discurso, Lula confirmou uma iniciativa de aproximação entre os países. Para ele, o esporte será fundamental para estreitar os laços. “A proximidade [entre os países] aumenta ainda mais com a Copa da 2010 na África do Sul, de 2014, no Brasil, e com a Olimpíada de 2016, no Rio”, disse o presidente brasileiro.

Desde o começo da tarde, os presidentes tiveram uma série de reuniões, com o objetivo de estreitar as relações econômicas nas áreas de comércio e investimento em esportes, além dos setores de obras, turismo, ciência e tecnologia e desenvolvimento tecnológico.

No ano passado, o comércio entre os países movimentou US$ 2,5 bilhões, sendo US$ 1,7 bilhão em exportações e US$ 773 milhões, em importações.

“Essa visita fortalece os vínculos entre os dois países. Há muito que a África poderá aprender com o Brasil, em desafios que já foram superados”, afirmou Jacob Zuma.





Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1336104-5601,00-EM+VISITA+A+BRASILIA+PRESIDENTE+DA+AFRICA+DO+SUL+CONVIDA+LULA+PARA+A+COPA.html



Postado por Carolina Tebaldi e Jerlaine Santos




sexta-feira, 9 de outubro de 2009

África do Sul quer ampliar negócios com o Brasil, diz Zuma

sexta-feira, 9 de outubro de 2009
O presidente da África do Sul, Jacob Zuma, afirmou nesta quinta-feira (8) que seu país quer ampliar a cooperação econômica com o Brasil.

Zuma veio ao Brasil acompanhado de uma delegação comercial de 45 empresas nos setores de energia, tecnologia da informação, mineração, finanças, infra-estrutura e farmacêutico. Nesta quinta-feira o presidente esteve em São Paulo e logo se dirigiu a Brasília.O presidente sul-africano disse que, depois de muitas décadas de isolamento durante o regime do apartheid, seu país finalmente está envolto na economia global e buscando novas oportunidades. Segundo ele, desde a volta à democracia o país não atingia uma estabilidade macroeconômica tão grande.

Zuma disse que as exportações da África do Sul para o Brasil têm aumentado nos últimos seis anos e que em 2008 o comércio bilateral entre os dois países chegou a US$ 2,52 bilhões de dólares - o que significa um aumento de 10% do ano anterior.

O ex-ministro Luiz Fernando Furlan estava presente no encontro com empresariado brasileiro e sul-africano desta quinta, que recepcionou Zuma, e disse que o Brasil e a África do Sul são países parecidos e que enfrentam desafios similares. "Nós podemos aprender com a experiência da África do Sul e vocês com a nossa."

Zuma foi eleito em maio passado. Apesar de ter enfrentado denúncias de estupro e corrupção, ele foi apoiado pelo ex-presidente Nelson Mandela e teve boa margem de votos no país.


fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/

AIDS: AMEAÇA NA ÁFRICA

Os altos níveis de pobreza, aliada à falta de informação produziu um grande flagelo na África: a AIDS. De cada três pessoas infectadas no planeta pelo vírus da AIDS, duas vivem na África. A cada minuto, oito novos doentes surgem no continente. Países como Zimbábue convivem com índices de contaminação de 25% da população.

Na África do Sul, os níveis de estupro são elevadíssimos e, via de regra, estão atrelados aos índices do HIV. Em algumas regiões, cultivam-se a superstição de que o infectado pelo vírus da AIDS pode se curar tendo relação com uma virgem (total engano...não sabem que, com isso, estão infectando ainda mais pessoas!).

O HIV se alastra livre e solto pelo continente, sem que os governos tomem medidas preventivas eficazes. Com exceção de Uganda, praticamente não há campanhas de prevenção, faltam testes para verificar se a pessoa está infectada pelo vírus da AIDS e não há medicamentos para tratar os doentes.

Muitos africanos ignoram as causas da AIDS, associando à pobreza, castigo ou bruxaria. Esses mitos prejudicam, ainda mais, a instrução acerca da doença.´

É preciso, portanto, uma mobilização da sociedade internacionais e de oganizações internacionais, no sentido de auxiliar a população africana, assolada pela doença e desolada pelo descaso.

*Postado por Dejanira Góis e Mariana Almeida

Diamantes da África

Há cerca de 130 anos, o diamante era bastante raro. Em 1866, os filhos de um fazendeiro na África do Sul encontraram uma pedra tão reluzente que chegava a soltar faíscas, e brincaram com ela, guardando-a entre seus brinquedos. Quando a mãe percebeu a pedra brilhante, deu-a a um vizinho, que a vendeu para um ambulante por alguns trocados. Aquela pedra era um diamante que depois foi classificado como pesando mais de 21 quilates.
Em seguida, foram encontrados mais diamantes na mesma área. Em 1869, um pastor vendeu um diamante com mais de 83 quilates pelo preço de 500 ovelhas, dez vacas e um cavalo. A notícia do achado destes tesouros espalhou-se. Logo havia milhares de "caçadores de tesouro" perto do Rio Vaal na África do Sul, onde os diamantes foram encontrados.
Hoje em dia, 5 toneladas de diamantes são extraídas anualmente, e a maior parte vai para fins industriais, não para joalherias. O diamante pelo seu grau de dureza é usado para diversos propósitos: cortar ferro e aço, serrar pedras, polir, moer e raspar diversos tipos de instrumentos, etc.
As minas de diamantes da África do Sul produzem a maioria dos diamantes. O Congo Belga (atual República do Congo, na África Central) tem a maior quantidade de diamantes industriais. Em 1957, 13 milhões de quilates foram extraídos, porém 95% deles eram da qualidade industrial, mais barata, que é moída até virar pó para fins de polimento. A África como um todo produz 97% de toda a produção mundial de diamantes. A produção mundial supera os 23 milhões de quilates por ano. Tanganica, Gana, África Ocidental Francesa e outras partes do Continente Negro também produzem boa quantidade de diamantes, mas todos são vendidos através da empresa De Beer.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Hillary pressiona por renúncia de líderes da Guiné

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A secretária norte-americana de Estado, Hillary Clinton, disse na terça-feira que os líderes militares da Guiné devem renunciar, depois que soldados mataram 150 pessoas em uma manifestação e estupraram mulheres.

"Ficamos perplexos e ultrajados com a recente violência na Guiné," disse Hillary em entrevista coletiva ao lado do chanceler paquistanês. "A matança e os estupros indiscriminados (...) por parte de tropas do governo foram uma violação vil dos direitos do povo do país," acrescentou.
As tropas subordinadas ao presidente militar Moussa Dadis Camara abriram fogo contra os manifestantes em um estádio da capital Conakry em 28 de setembro. Uma entidade local de direitos humanos disse que 157 pessoas morreram e centenas ficaram feridas. Há relatos de que muitas mulheres foram estupradas por militares.

Camara tomou o poder na Guiné, maior exportador mundial de bauxita, depois de um golpe em dezembro, e irritou seus adversários ao se recusar a esclarecer se disputará as eleições presidenciais marcadas para janeiro.

A União Africana deu a Camara um prazo até meados de outubro para confirmar que não participará das eleições de 31 de janeiro, ameaçando impor sanções se ele não respeitar o prazo.
Hillary disse que diplomatas dos EUA falaram com os líderes da Guiné "nos termos mais fortes possíveis." O Departamento de Estado disse que as autoridades norte-americanas manifestaram "profundo ultraje" e "condenaram o massacre e as flagrantes violações dos direitos humanos."
Hillary se disse particularmente chocada com a violência contra as mulheres.

"Em plena luz do dia e em um estádio, foi um ato criminoso no seu mais alto grau," afirmou ela. "Quem cometeu tais atos não deveria ter qualquer razão para esperar que irá escapar da justiça."
Notícia publicada em 06/10/2009.
Postada por Alina Fialho e Jamille Giffoni

domingo, 4 de outubro de 2009

Papa critica materialismo e 'colonialismo'

domingo, 4 de outubro de 2009
Bento XVI abriu encontro de bispos da África em Roma.
O papa Bento XVI afirmou neste domingo (4) que uma forma de "colonialismo político" continua a comprometer o futuro da África.
Na abertura de um sínodo para bispos africanos, o líder da Igreja Católica elogiou o legado espiritual e cultural do continente, que classificou de "pulmão espiritual".
No entanto, nas palavras do pontífice, a África estaria sendo afetada por um "produto de exportação do chamado Primeiro Mundo, o lixo tóxico espiritual" do materialismo.
"Neste contexto, o colonialismo político nunca acabou", disse o papa.
Ele acrescentou que a África também vem sendo vítima de fundamentalistas religiosos, que se apresentam na forma de grupos que dizem "atuar em nome de Deus", mas "ensinam intolerância e violência".
O papa afirmou que pretende participar de quantas sessões de trabalho do sínodo for possível, diante dos outros compromissos dele.

Popularização na África
Quase 200 bispos de 53 países africanos estão reunidos em Roma para discutir de que forma a Igreja pode ajudar a combater as desigualdades sociais e as guerras do continente.
Em seu discurso, o pontífice católico disse ainda que a África necessita "urgentemente" de evangelização, embora a religião católica esteja crescendo mais rapidamente no continente do que em qualquer outro lugar domundo.
Nos últimos 30 anos, o número de fieis africanos praticamente triplicou, chegando a 150 milhões de pessoas.
O encontro de bispos foi aberto por corais de países como República Democrática do Congo, que se apresentaram em línguas e ritmos raramente ouvidos na Basílica de São Pedro, em Roma.
Este é o segundo sínodo convocado pelo Vaticano para discutir os problemas da África.
O primeiro aconteceu em 1994, quando em Ruanda começava o genocídio, mas segundo analistas, resultou em pouco mais do que palavras.
fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Mundo

Brasil ajudará a África a preservar a natureza, diz Minc

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse, nesta segunda-feira, em Buenos Aires, que o governo brasileiro ajudará a África a preservar a natureza do continente.

O ministro afirmou que o governo brasileiro oferecerá serviços de satélites do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) para monitoramento das regiões, além do auxílio no desenvolvimento do etanol e da preservação da água.

"Os países da África que quiserem desenvolver programas de monitoramento, ligados à recuperação do solo (poderão contar com a ajuda)", declarou.

"É uma ecosolidariedade", disse Minc em uma entrevista a jornalistas brasileiros num intervalo da 9ª Conferência sobre Desertificação das Nações Unidas (COP 9) que está acontecendo na capital argentina.

Minc afirmou que esta "solidariedade" faz parte do objetivo de diminuir as emissões de carbono. De acordo com ele, o monitoramento seria o "primeiro passo" para evitar o avanço do desmatamento.

"Depois, nestas regiões, poderão ser desenvolvidos o etanol (cana de açúcar), o babaçu ou dendê para gerar alguma energia e emprego, absorvendo-se carbono", destacou.

Ele disse que a proposta aos países africanos incluiria ainda a adoção de programas de conservação da água.

Segundo o ministro, o Brasil "ficará mais a vontade" para cobrar a melhor atuação dos países ricos na defesa do meio ambiente ao ajudar a África.

De acordo com Minc, a proposta será apresentada nesta terça-feira aos líderes dos diversos países africanos que participam do encontro em Buenos Aires.

Caatinga

Além da oferta de ajuda ao continente africano, o ministro acrescentou que vai propor a maior defesa da região da caatinga brasileira, no Nordeste, com a ampliação dos atuais 7% para 14% da sua área de preservação.

"Quando eu cheguei ao Ministério eu disse que a Amazônia é fundamental. Mas que o Ministério não pode ser samba de uma nota só. Por isso, em novembro, vamos propor o monitoramento para a caatinga e o dobro de sua área de proteção".

Segundo Minc, a caatinga está sendo "desmatada mais rapidamente" do que a Amazônia.

Copenhage

Minc se disse otimista sobre a possibilidade de acordo durante a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas que será realizada em Copenhague, na Dinamarca.

"Estou moderadamente otimista. Alguns países em desenvolvimento que não admitiam falar em metas, agora já falam no assunto. E o Brasil é um deles e vai apresentar números, vai ter metas e espero que bem ousadas. O que vai nos preparar para cobrar metas mais fortes dos países desenvolvidos", afirmou.

O ministro ressaltou, no entanto, que resta "pouco tempo para se afinar as discussões e se chegar a um acordo" antes da Conferência.

Minc disse acreditar que os líderes acabarão convocando outra reunião, para cerca de seis meses mais tarde.

Segundo o ministro, os ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores se reunirão com o presidente Luiz Inácio Lula da Silvano dia 13 de outubro para discutir as propostas que o Brasil levará a Copenhage.


FONTE: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4008498-EI306,00.html
28 de setembro de 2009 • 20h12 • atualizado às 20h18

Postado por Jullie Danielle do C. Almeida e Kleytionne Sousa

A semana sangrenta em Guiné

(Juro que eu sentei na frente do computador disposto a escrever uma história positiva, ou ao menos neutra, sobre a África hoje, mas não teve jeito).

A semana na África foi marcada pela matança em Guiné. É a mesma velha história. Um capitão desconhecido derruba num golpe um regime esclerosado. O novato a princípio é recebido com aplausos por uma população desesperada por mudanças, mas começa em pouco tempo a demonstrar comportamento errático. Promete eleições, depois as cancela, depois a reconfirma, mas desde que possa concorrer. Com fraude e intimidação, atinge seu objetivo.

Mesmo para a previsível história da África, o que aconteceu na Guiné nos últimos dias é chocante. Estamos falando de um país de 10 milhões de habitantes na costa oeste da África, ex-colônia francesa e maior exportador mundial de bauxita (matéria-prima do alumínio).

Metade da população vive abaixo da linha de pobreza. Desde sua independência, em 1958, uma sucessão de péssimos presidentes teve o efeito de uma praga de gafanhotos. Pelos primeiros e longos 26 anos do país, Sekou Touré comandou com mão de ferro a Guiné. De 1984 até o ano passado, o presidente foi Lansana Conte, cuja gestão foi marcada mais pela corrupção do que pela brutalidade (muito embora ele não fosse nenhum Gandhi). Com a morte de Conte depois de uma longa enfermidade em 2008, o jovem capitão Moussa Dadis Camara, de 44 anos, tomou o poder praticamente sem resistência. Desde então, governa (ou desgoverna) o país.

Nessa semana, manifestantes de oposição saíram às ruas para protestar contra a intenção do presidente Camara de disputar (e vencer, na prática) a eleição presidencial marcada para o ano que vem. Se isso ocorrer, ele terá descumprido uma promessa solene que fez ao assumir o poder de entregá-lo pacificamente.

Na última segunda-feira, o exército, leal ao presidente, abriu fogo contra a multidão na capital, Conakry. Morreram 157 pessoas, um massacre como há muito não se via no continente. Essa é a conta dos manifestantes, que ontem fizeram fila em necrotérios da cidade para reconhecer seus companheiros caídos. O governo reconhece que matou 57 pessoas, o que por si só já é uma cifra gigantesca. A lógica aqui é simples: se o próprio Exército reconhece 57 mortos, então o mais provável é que tenham morrido 157 mesmo, como diz a oposição.

A escala do crime é de tal monta que o presidente da Guiné se viu obrigado a admitir que o dia 28 de setembro, o dia do massacre, será “para sempre um símbolo de violência”. Em seguida, dando mais uma demonstração de que seu comportamento é imprevisível e errático, foi às rádios dizer que temia pela sua própria segurança. Ou está de piada e quer se escusar do assassinato em massa que promoveu, ou há realmente algo por trás de seu “medo”. Um golpe dentro do golpe estaria sendo articulado.

Com a palavra, a União Africana. Cenas como as que se observaram em Conakry estão mais para a África da década de 70 do que para o que se espera do continente hoje. O fato é que os últimos dois anos foram de retrocesso democrático, após avanços inegáveis. Exemplos: golpes na Mauritânia e em Madagascar, eleição fraudada na Nigéria, fora a violência no Quênia.

Contra esses abusos, o órgão regional deveria se levantar. Mas após um estranhamento inicial, se cala. Quem o preside é Muhammar Gaddafi, o ditador da Líbia.

Fonte: http://penaafrica.folha.blog.uol.com.br/
Escrito por Fábio Zanini, em 02/10/2009.

Leitura Complementar
http://www.africatodayonline.com/pt/noticia/5212/oposicao-pede-intervencao-de-uma-forca-de-paz/
http://www.bbc.co.uk/portugueseafrica/news/story/2009/09
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guin%C3%A9/090930_concarioppositionlc.shtml
http://www.oje.pt/noticias/africa/guine-bissau-promete-pagar-divida-de-351-milhoes-ao-sector-privado


sábado, 3 de outubro de 2009

Diamante de 507 quilates é encontrado em mina histórica na África do Sul

sábado, 3 de outubro de 2009

Um grande diamante branco de 507 quilates foi descoberto há cinco dias na histórica mina de Cullinan, na África do Sul, mas a companhia Petra Diamonds divulgou a informação apenas nesta terça-feira (29).

De acordo com a empresa, os estudos iniciais assinalam que a gema tem “cor e clareza excepcionais e com muitas possibilidades de ser um diamante de Tipo I”, ou seja, o mais puro o possível. Outros detalhes do diamante, incluindo o grau de cor e clareza, serão divulgados quando as análises apropriadas da pedra forem finalizadas.

O diamante foi descoberto ao lado de outros três também brancos na mesma linha de produção, todos com cor e clareza similares. Dos outros três, o maior tem 168 quilates e os outros dois 58,5 e 53,3 quilates, respectivamente.

A gema de 507 quilates, com peso equivalente a cerca de 100 gramas, ainda não tem nome.Contudo, a empresa afirmou que ela está “entre os 20 maiores diamantes de grande qualidade encontrados no mundo”.

A mina de Cullinan ficou famosa por ser o local da extração do maior diamante do mundo, que tem 3.106 quilates.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

terça-feira, 29 de setembro de 2009
Uma espiral de violência ameaça incendiar o sul do Sudão
18 de Setembro de 2009 às 18h 00m
Jean-Philippe Rémy Em Johannesburgo (África do Sul)

Longe dos olhos, longe de Darfur, uma espiral de violência ameaça tomar o sul do Sudão e reacender a guerra civil sudanesa, interrompida com muito custo em 2005. Vários dias foram necessários para que circulassem informações confiáveis sobre o massacre ocorrido em Jonglei (um dos dez Estados da região semi-autônoma do Sul), o último de uma longa lista que começou no início do ano.

Sudanês exibe crânios humanos em Mukjar, no Sudão.
Violência tem aumentado no sul do país.

Na segunda-feira (31), esses detalhes diziam respeito a um ataque ocorrido na região isolada de Twic, onde homens armados do grupo étnico dos Dinka Bor atacaram, na sexta-feira, um vilarejo habitado por um grupo rival, os Lou Nuer. O objetivo era roubar gado, utilizando a força sem restrição. A ofensiva fez 46 mortos. Os agressores, segundo testemunhos recolhidos pela ONU, estavam equipados de uniformes e armamentos novos.
Em fevereiro, um ciclo de ataques sangrentos e de vendetas começou da mesma forma, perto da fronteira etíope. Em um mês, mais de 700 pessoas foram mortas. Nesse caso, eram grupos rivais que se enfrentavam, os Murle e os Lou Nuer. Não era a diferença étnica que motivava a escalada da violência, mas conflitos relacionados ao gado, à água e aos direitos de pastagem.
Além disso, começou a brotar a suspeita de que esses ataques pudessem estar sendo instrumentalizados, uma vez que outros confrontos se iniciavam em outras zonas do Sul, como em Malakal. "Alguns desses combates étnicos são comuns, mas eles nunca foram tão mortíferos assim, e conduzidos com armas modernas", ressaltava Salva Kiir, o presidente do governo semi-autônomo do sul do Sudão. "As mulheres e as crianças, que sempre foram poupados em combates tribais, agora estão sendo mortos", ele acrescentou com consternação.
Outros dirigentes do Sul mencionaram, mais diretamente, a possibilidade de que certos chefes de guerra sulistas, dos quais alguns combateram do lado do Norte durante a segunda guerra civil (1983-2005), estariam tentando mergulhar o Sul no caos para retardar, ou evitar, a realização em 2011 de um referendo que oferecerá aos sulistas a possibilidade de se separar de Cartum, e de conservar para si os recursos petrolíferos da região.

A acusação não foi acompanhada de provas. No seio do poder, em Cartum, nega-se veementemente. E os ataques continuam. Ainda em Jonglei, um ataque a Akobo, dia 4 de agosto, fez 185 mortos, entre os quais 12 soldados do exército sulista. A maioria das vítimas era de mulheres e crianças. Desde o início do ano, a ONU avalia que esses ataques fizeram 2 mil mortos e provocaram o deslocamento de 250 mil pessoas, enquanto o ciclo de represálias saiu de controle. Um número corroborado pelo major-general Gier Chuang Aluong, o ministro do Interior do governo do sul do Sudão, que no final de agosto fez o balanço das violências: 1.863 pessoas mortas, 341 feridas e, detalhe que passou desapercebido até agora, 604 crianças sequestradas.
A segunda guerra civil entre o Sul e o Norte durou 22 anos e fez cerca de 2 milhões de vítimas antes de terminar, em janeiro de 2005, pela assinatura de um acordo de paz completo (CPA). No último período das negociações estourou outro conflito em Darfur (oeste do Sudão), que logo eclipsaria as questões cruciais das relações entre Norte e Sul.
Desde então, o Sul é administrado por seu próprio governo e construiu seu próprio exército sobre as bases da antiga rebelião, uma vez que Cartum também parece se preparar para a eventualidade de uma retomada da guerra. O acordo de paz prevê a realização de eleições gerais, que deverão acontecer em abril de 2010, e depois um referendo de autodeterminação, no início de 2011, que possibilitará aos habitantes do Sul que continuem atrelados à parte norte do país, ou que façam a secessão.
Por enquanto, o surto de violência ressalta a dificuldade das autoridades do sul do Sudão em impor sua autoridade. A organização Human Rights Watch estabeleceu que Akobo só tinha 90 policiais para uma região tão extensa quanto a Suíça e a Áustria juntas.
Tradução: Lana Lim
Fonte: Jornal Le Monde - http://diplo.uol.com.br/
Postado por Alina Fialho e Jamille Giffoni

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Síntese das aulas da II unidade

segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Os entes que compõem a sociedade internacional são os Estados, as Organizações, Internacionais e o Homem. Tais entes são dotados de prerrogativas as quais lhes conferem a personalidade (está apto a figurar como agente no cenário internacional), e a capacidade (legitimidade para criar normas e participar ativamente no domínio internacional). Embora, mesmo figurando nesse pólo, o homem não possui capacidade para criar normas de DI e, consequentemente não pode celebrar tratado bem como impetrar ação de violação de direitos internacionais, constituindo assim a única exceção.

Como ente mais importante do Direito Internacional, o Estado cria suas principais normas. Assim, para ser considerado Estado, faz-se necessário atender aos seguintes requisitos fixados pelas normas internacionais. São eles: população, território, governo e soberania.

1. População: é a dimensão pessoal do estado, dividido entre nacionais e estrangeiros.

2. Território: é importante que seja delimitado para saber até onde o Estado exerce a sua jurisdição. Insta salientar que, correlato a questão territorial está os indivíduos que não são titulares de qualquer nacionalidade (os apátridas) e os que são titulares de qualquer nacionalidades (polipátridas). O território estatal não se limita ao domínio terrestre, mas se estende ao espaço aéreo e determinados espaços marítimos (águas interiores e mar territorial). É de fundamental importância para o convívio entre os Estados que haja o reconhecimento internacional entre si o qual dá-se por meio de Ato Unilateral através de alguns requisitos, quais sejam: ter um governo independente, está sobre um território delimitado, que tal governo tenha soberania sobre o território. Os efeitos desse reconhecimento são: o estado passa a existir e a ser sujeito de obrigações do DI.

3. Governo: é a organização política do Estado. Deve ser efetivo (exercer administração e controle sobre todo território e sobre toda a população) e independente (não estar subordinado a outro Estado). O reconhecimento do governo possui como requisito a efetividade, estabelecendo-se assim relações diplomáticas, imunidade de jurisdição e validade para demandar em tribunal estrangeiro, o que pode ocorrer de forma expressa (por meio de um documento), tácita (pela manutenção das relações diplomáticas) ou individual (dá-se quando um só Estado reconhece) ou ainda coletiva (ocorre com a reunião de vários Estados para reconhecimento). Há duas correntes que tratam de assunto: A teoria Tabar (o reconhecimento do governo deveria aguardar a manifestação da população daquele lugar), a teoria Estrada (pelo princípio da não intervenção e da soberania, nenhum Estado deve emitir juízo de valor sobre governo do outro). Não há, no entanto, sobre posição de nenhum da duas, busca-se um consenso.

4. Soberania: Estado soberano é aquele que se encontra subordinado direta ou indiretamente à ordem jurídica internacional, sem que exista entre ele e o Direito Internacional qualquer outro coletividade de permeio.

A soberania tem dois aspectos:

a) Independência (aspecto externo): determina que o Estado possua o direito de Convenção que lhe dá competência para celebrar tratados e o direito de delegação, o que lhe permite enviar e receber agentes diplomáticos;

b) Autonomia (aspecto interno): significa que o Estado tem jurisdição e competência, podendo com isso estabelecer formas de Estado, Governo etc.

Dos direitos fundamentais, prerrogativas que compunha o Estado enquanto ente de DI, sobreleva-se a soberania (sobre limitação estritamente em caso de intervenção) podendo ser verificada sobre o território, as riquezas e a jurisdição sobre todas as pessoas e coisas no seu território nacional.

Aos diplomatas e cônsules é concedido imunidade de jurisdição (ao representante e não a pessoa do representante), não podendo ser esses representante processados e julgados senão por seus países de origem, ainda que tenham cometido infrações em país estrangeiro (o que também figura-se como restrição do exercício da jurisdição), os diplomatas não podem ser réus em ações penais e cíveis. O cônsul, por sua vez, não responderá por questões decorrentes da sua função. A autonomia (política, econômica, social) constitui-se também em um direito fundamental.

Insta rememorar que, a justificativa de intervenção humanitária (há muito utilizada) assentada na defesa dos direitos humanos, já não é mais aceita pela comunidade internacional por entender ser falacioso havendo interesses outros além da justificativa posta. Ao contrário do direito de ingerência, que apóia em caso de catástrofes ou guerras para prestar auxílio de alimento e levar medicamentos.

domingo, 27 de setembro de 2009

Direito Internacional Público - Fase II

domingo, 27 de setembro de 2009
PERSONALIDADE INTERNACIONAL

São sujeitos de DI os Estados soberanos (aos quais tradicionalmente se acrescenta a Santa Sé) e as organizações internacionais (inter-governamentais), o que equivale a dizer que somente estes podem adquirir direitos e contrair obrigações no plano internacional.
Alguns estudiosos afirmam que o indivíduo também seria modernamente um sujeito de DI, ao argumento de que diversas normas internacionais criam direitos e deveres para as pessoas naturais.
Tal como em Direito interno, personalidade jurídica não se identifica com capacidade – quer dizer, com a medida de direitos que uma pessoa pode ter (capacidade de gozo) ou que pode exercer, direta e livremente, (capacidade de exercício).
A outorga de personalidade jurídica a vários entes não envolve outorga de idêntica capacidade. E pode suceder que, sendo o mesmo ente sujeito de Direito interno e de Direito Internacional, possua diferentes graus de capacidade à face de uma e de outra ordem jurídica.
Na Ordem Internacional é o Estado, ou o Estado Soberano, que beneficia de uma capacidade genérica, podendo ser titular de todos os direitos que essa ordem venha a prever, e todos os demais sujeitos se encontram submetidos a uma regra de especialidade ou de limitação.
Explica a melhor doutrina que são as pessoas jurídicas de direito internacional público os Estados soberanos (inclui-se, nesse sentido, a Santa Sé), as Organizações Internacionais e o homem. Estes entes são detentores de personalidade internacional, tendo em vista que dispõem de privilégios e cumprem deveres. Assim, é importante salientar que o conceito de capacidade internacional não se aplica ao indivíduo e que este não detêm legitimidade para criar normas aplicáveis no âmbito internacional. Este fato torna-se patente, quando se observa a impossibilidade deste impetrar uma ação de violação dos direitos internacionais ou, ainda, não possuir acesso direto às Cortes Internacionais de Justiça entre outras restrições.
Assim, cumpre ressaltar que somente os Estados e as Organizações Internacionais têm, além de personalidade, capacidade internacional, podendo criar normas de direito internacional. Conclui-se, partindo da premissa que as Organizações Internacionais são fruto da vontade dos Estados Soberanos, que este é o Principal Ente do Direito Internacional.

ESTADO: Formação, e o reconhecimento de Estado e de Governo no DIP

De acordo com a Convenção Interamericana sobre direitos e deveres dos Estados, são necessários quatro elementos para o seu reconhecimento, quais sejam, a) a população permanente (dimensão pessoal do Estado), b) território determinado (base física do Estado), c) Governo (autoridade central, que tem efetiva administração no território), d) capacidade para se relacionar com outros Estados (soberania).

Entende-se por reconhecimento de Estado o ato livre pelo qual um ou mais Estados reconhecem as existência, em um território determinado, de uma sociedade humana, politicamente organizada, independente de qualquer outro Estado existente e capaz de observar as prescrições de Direito Internacional. São requisitos para este reconhecimento, que o Estado possua a) um Governo Independente, b) um Governo com autoridade efetiva, c) um território delimitado.

Antes de adentrar nos efeitos do reconhecimento, cumpre-nos salientar que ato unilateral de reconhecimento é, de fato, importante; Entretanto não é essencial para a existência do Estado, pois, para que este exista, basta a presença dos quatro elementos responsáveis por sua formação; reconhecimento não significa autorização. São efeitos do reconhecimento do Estado a proteção ofertada e recebida no âmbito internacional, o relacionamento diplomático com os demais estados que o reconhecerem e a participação de reuniões diplomáticas.
De outro lado, quando a ascensão ao poder contraria as visas constitucionais (caso de um golpe ou uma ruptura), faz-se necessário o reconhecimento de governo. Sem o reconhecimento dos demais Estados, o Estado ficará isolado e suas leis, creditações, entre outros atos, não ficará reconhecido. São requisitos para o reconhecimento de governo a efetividade (controle da máquina administrativa), o cumprimento das obrigações internacionais (é o principal requisito e trata, por exemplo, do problema do pagamento de dívidas internacionais), aparecimento conforme o Direito Internacional (sem interferência estrangeira) e democracia (eleições livres para legitimar).
Quanto ao reconhecimento do governo duas correntes tratam desta questão, quais sejam, a Teoria Tobar (Ministro das Relações Exteriores do Equador) e a Teoria Estrada. A primeira propôs que a comunidade internacional se recusasse a reconhecer qualquer governo instituído por vias não constitucionais, até que o mesmo comprovasse a aprovação popular. A segunda teoria, a Estrada, é a que prevalece hodiernamente e é formada pelos princípios da não-intervenção e da soberania, nenhum Estado deve emitir juízo de valor sobre o governo de outro. Se, na visão do Estado, o governo instituído atende às reclamações populares ele deve manter seus contatos e relações diplomáticas. Caso contrário, deve cortar relações.
São efeitos do reconhecimento do governo a imunidade de jurisdição, que é um dos atributos do Estado e diz respeito ao direito de não ser demandado por outro país, o estabelecimento de relações diplomáticas, a capacidade para demandar em tribunal estrangeiro e a validade das leis e atos. O reconhecimento pode acontecer na forma expressa (documentada por notificação ou declaração oficial do Estado) ou tácita (pela manutenção de relações diplomáticas) e, também, na forma individual (um só Estado reconhece) ou coletiva (aproveita-se uma reunião de Estados, um evento coletivo, para que se dê a declaração do reconhecimento.


DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS

A Teoria dos Direitos Fundamentais, que por admitir uma norma superior à vontade dos Estados foi denominada objetivista, reconhece um direito acima dos Estados, pelo simples fato de existirem. Argumentavam que, assim como as pessoas, que já nascem sujeitas a direitos e obrigações, os Estados tem direitos fundamentais desde sua origem. Essa visão antropomórfica equipara o Estado ao indivíduo. A corrente contrária a essa doutrina sustenta que, diferentemente das pessoas, o Estado é mera ficção jurídica e somente adquire direitos fundamentais a partir do reconhecimento de sua personalidade internacional. Os países mais fracos, desprovidos de poder bélico, defendem a Teoria dos Direitos Fundamentais, pois é o meio de justificar a igualdade jurídica e seus direitos em face dos Estados poderosos que figuram na Ordem Internacional.
A doutrina não é pacífica sobre quantos e quais seriam os direitos e deveres dos Estados. A ONU não tem uma convenção sobre o tema, mas criou em 1949 uma Comissão de Direito Internacional, para tentar sistematizar a questão dos direitos e deveres dos Estados, elencando os seguintes direitos: a) direito à independência, que é o corolário do direito à soberania, diz respeito ao poder do Estado de se auto-determinar, ou seja, de criar suas leis, tanto interna quanto externamente, desde que respeite os direitos humanos; b) direito de exercer jurisdição sobre seu território, que consiste no fato de, sendo o Estado independente, ele terá direito a exercer sua jurisdição dentro do seu território; c) igualdade jurídica, pois, sob o ponto de vista fático, os Estados são diferentes do ponto de vista econômico e bélico; d) legítima defesa, que é o direito de defender sua soberania de qualquer tipo de agressão, como confisco de bens no exterior, ofensa bélica, invasão, etc. A Carta da OEA traz, explicitamente, quais seriam os direitos dos Estados, a saber: a) igualdade jurídica; b) existência política; c) proteger e defender sua existência (legítima defesa, para a ONU); d) exercer a jurisdição; e) direito ao desenvolvimento; f) inviolabilidade do território.
Na mesma linha ideológica, são deveres dos Estados: a) respeitar os direitos dos demais (para que haja harmonia e ordem no Direito Internacional); b)cumprir os tratados, os quais devem ser públicos (o cumprimento destes é necessário para manter a ordem, por isso existem as sanções para coibir o descumprimento dos tratados); c) dever de não-intervenção (a intervenção, portanto, é figura excepcional e configura uma restrição aos direitos fundamentais do Estado; e d) dever de não utilizar a força como legítima defesa (os Estados devem se basear no Princípio da Solução Pacífica dos conflitos, solucionando os litígios através da diplomacia, arbitragem, etc).

RESTRIÇÕES

A Soberania é um feixe de direitos (independência, desenvolvimento, auto-determinação, etc.). Com fulcro na soberania, o Estado detém o poder sobre seu território, as pessoas e as coisas. São hipóteses em que esse poder estatal é mitigado, através das restrições a seus direitos fundamentais: 1) imunidade jurisdicional (adstrito à soberania, todo Estado tem direito de exercer jurisdição sobre as coisas e pessoas que estão no seu território); 2) imunidade de chefe de Estado (permite que o mesmo não responda processos ou seja preso no decurso do exercício de seu cargo); 3) imunidade diplomática – subdividida em: 3.1) inviolabilidade (quanto ao domicílio, ao veículo usado pelo diplomata, etc.), 3.2) imunidade de jurisdição civil e criminal (embaixador não pode ser réu em ação civil ou criminal no Estado onde cometeu o fato) e 3.3) isenção fiscal (o diplomata é isento do pagamento de tributos no país onde permaneça creditado). Além dessas restrições, ainda temos: 4) as servidões (restrições que o Estado aceita expressa ou tacitamente quanto ao livre exercício de sua soberania sobre seu território); 5) o condomínio (dois países ocupam o mesmo território e nenhum dos Estados pode exercer soberania plena); 6) arrendamento (espécie de um aluguel de um território onde não impera nem a soberania do país correspondente ao território nem o Estado arrendador aplica sua lei.; 7) neutralidade permanente (alguns Estados posicionam-se na comunidade internacional como neutra e, neste caso, mesmo que queiram auxiliar um país, ficam impedidas).
Tema relevante no que tange o estudo das restrições é a Intervenção. Todo Estado tem direito à auto-determinação, através do qual, nenhum outro pode interferir para impor sua vontade sem consentimento, com o fim de manter ou alterar o estado das coisas. A interferência não confunde-se com a ingerência, naquela a intervenção é material, nesta o outro Estado imiscui-se nos assuntos internos do país e opina.
A legalidade da intervenção divide opiniões, no sentido de um grupo de países afirmarem que em qualquer situação pode ocorrer a intervenção, enquanto que outros, estando o Brasil neste grupo, afirmam que somente poderá ocorrer intervenção se os motivos forem legítimos e estiverem chancelados pela ONU.
A intervenção pode assumir diversas facetas, quais sejam: a) humanitária, quando justifica-se na tutela dos direitos humanos (ocorre essa forma de intervenção com finalidade política e ideológica); b) coletiva, feita por um grupo de Estados, com ou sem participação da ONU; c) direito de ingerência (intervenção positiva), em caso de catástrofes outros Estados interferem para oferecer ajuda; d) em casos de guerra civil, (parte-se do fato de que nenhum outro país pode tomar partido de nenhum dos lados), a intervenção por razão de guerra civil é ilegal, entretanto, em alguns casos, como o do genocídio, a intervenção pode ser lícita; e d) a contra-intervenção, nos casos em que a intervenção se der de maneira ilegal, o Estado pode se defender ou defender terceiro em caso de intervenção (legítima defesa coletiva).
Por fim, cumpre salientar, que é de suma importância a existência e elaboração de regras gerais e abstratas que norteiem e direcionem as posturas dos Agentes Internacionais, uns perante os outros, objetivando manter a Paz e Ordem Internacional.
 
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